“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipuiuna para o exercício financeiro de 2020.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal compreendendo o orçamento fiscal da Administração Pública Municipal.
Art. 2º – A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 27.738.180,00 (vinte e sete milhões setecentos e trinta e oito mil e cento e oitenta reais) conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º – A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 27.738.180,00 (vinte e sete milhões setecentos e trinta e oito mil e cento e oitenta reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art.4º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art. 5º – Integram a presente Lei os anexos:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo;
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art.6º- Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art.7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 04 de dezembro de 2019.
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JOSÉ DIAS DE MELO
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores;
Servímo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo, o Projeto de Lei Orçamentária, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de financeiro de 2017.
Na elaboração da presente proposta foram observadas todas as disposições legais pertinentes, com especial destaque para as normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditames da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Federal n.º 4.320/64, que dispõe sobre as normas gerais para elaboração dos orçamentos, observando-se, mais, as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
Conforme determina o art. 165, parágrafo 5º, inciso I, da Carta Magna, o orçamento das entidades da Administração Direta e Indireta, está inserido no contexto do orçamento global do Município, para fins de evidenciação e consolidação orçamentária e obediência aos princípios de universalidade e unidade orçamentária.
O conteúdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parâmetros reais, de forma a assegurar o equilíbrio orçamentário e a viabilizar economicamente o Município.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto mostra-se extremamente essencial para a consecução dos objetivos traçados pela Administração Municipal, proceda à sua aprovação na exata forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos e, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosamente,
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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal