“Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020.”
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a inclusão de ação no Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, que será vinculada no respectivo programa:
I – Ação 2.290 – MANUTENÇÃO DE PROGRAMA EMERGENCIAL DO FOMENTO DO SETOR CULTURAL vinculada ao Programa 0012 – ACESSO A CULTURA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO.
Art. 2º – Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo 1º desta Lei, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 83.490,17 (oitenta e três mil quatrocentos e noventa reais e dezessete centavos) para fazer face à execução da ação de que trata o artigo 1º desta Lei, de acordo com as seguintes classificações:
Unidade | Classificação | Fonte | DR | Valor |
020301 | 13.392.0012. 2.290 – SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |||
13 – CULTURA | ||||
392 – DIFUSÃO CULTURAL | ||||
0012 – ACESSO A CULTURA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
|
|
|
|
2.290 – MANUTENÇÃO PROGRAMA EMERGENCIAL DO FOMENTO DO SETOR CULTURAL | ||||
33 50 41 00 – Contribuições | ALDBL | 162 | 3.000,00 | |
33 60 41 00 – Contribuições | ALDBL | 162 | 3.000,00 | |
33 90 48 00 – Outros auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | ALDBL | 162 | 77.490,17 | |
TOTAL | 83.490,17 |
Art.4º – Constitui fonte de recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 3º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos 162 – Transferências de recursos para aplicação em Ações Emergenciais de apoio ao Setor Cultural. (Lei Aldir Blanc).
Art.5 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 28 de outubro de 2020.
____________________________
José Dias de Melo
Prefeito Municipal