LEI Nº 1.661/2020 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar na Unidade – Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em face de deficiência da seguinte classificação:

UNIDADE CLASSIFICAÇÃO FONTE DR VALOR
0204 10. 302. 0016 2.282 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade

2.282- Enfrentamento da Emergência do COVID-19 LC 173/20.

44 90 51 00 – Obras e Instalações

COV.SA 161 50.000,00

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei, a anulação total da seguinte dotação orçamentária:

 

UNIDADE CLASSIFICAÇÃO FONTE DR VALOR
0208 08.244.0027 2.283 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0027 – Execução da Proteção Social Básica

2.284- Enfrentamento da Emergência da COVID-19

33 90 32 00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita.

COV.AS 161 50.000,00

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 11 de novembro de 2020.

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José Dias de Melo
Prefeito Municipal

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