“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIUNA faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar na Unidade – Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em face de deficiência da seguinte classificação:
UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO | FONTE | DR | VALOR |
0204 | 10. 302. 0016 2.282 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade 2.282- Enfrentamento da Emergência do COVID-19 LC 173/20. 44 90 51 00 – Obras e Instalações |
COV.SA | 161 | 50.000,00 |
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei, a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE | CLASSIFICAÇÃO | FONTE | DR | VALOR |
0208 | 08.244.0027 2.283 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0027 – Execução da Proteção Social Básica 2.284- Enfrentamento da Emergência da COVID-19 33 90 32 00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita. |
COV.AS | 161 | 50.000,00 |
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 11 de novembro de 2020.
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José Dias de Melo
Prefeito Municipal