LEI Nº: 1.662/2020 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

“Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020.”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a inclusão de ações no Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, as quais serão vinculadas nos respectivos programas:
I – Ação 2.291 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – DIVERSAS – Portarias MS – vinculada ao Programa 0014 – Gestão em Saúde.
II – Ação 2.292 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – SAÚDE NA ESCOLA – vinculada ao Programa 0014 – Gestão em Saúde.

Art. 2º – Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 110.735,62 (cento e dez mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) para fazer face a execução das ações de que trata o artigo 1º desta Lei, de acordo com as seguintes classificações:

Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0204 10.122.0014.2.291 – Fundo Municipal de Saúde

10. Saúde

122. Administração Geral

0014. Gestão em Saúde

2.291 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-

DIVERSAS – Portarias MS.

319004 – contratação por tempo determinado…………………

319011 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil …….

319016 – outras despesas variáveis-horas extras.

339030 – material de consumo………………………………………

COVID

COVID

COVID

COVID

154

154

154

154

12.000,00

12.000,00

19.920,00

45.949,62

TOTAL (A) …………………………………………………………………………………………………. 89.869,62

 

Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0204 10.122.0014.2.292 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0014. Gestão em Saúde

2.292 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19-

SAÚDE NA ESCOLA.

339030 – material de consumo ………………………………………

COVID 154 20.866,00
TOTAL (B) …………………………………………………………………………………………………… 20.866,00
TOTAL (A+B) …………………………………………………………………………………………………….. 110.735,62

Art.4º – Constitui fonte de recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 3º desta Lei, o excesso de arrecadação apurado na destinação de recursos fonte 154- Outras transferências de Recursos SUS.

Art.5  – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 11 de novembro de 2020.

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José Dias de Melo
Prefeito Municipal

MENSAGEM – PROJETOS DE LEI Nº 21 E 22/2020.

Excelentíssimo Senhor Presidente;
Passo às mãos de Vossa Excelência para a apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, os apensos Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 21, que, Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento financeiro de 2020;
Projeto de Lei nº 22, que, “Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020.”
É do conhecimento de todos que a pandemia causada pela COVID-19 implicou em recebimento de verbas federais, com descrição de gastos que podem ser definidos pela municipalidade visando atender as necessidades primarias, com incremento dos serviços de saúde prestados aos cidadãos mais carentes da população.
Em primeiro plano para maior compreensão do Projeto de Lei nº 21, em que pede a autorização para a abertura de crédito suplementar, é importante mencionar que a transposição ou a transferência de recursos orçamentários entre as categorias econômicas de despesa, só é permitida dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho podendo ser editado mediante decreto.
Desta forma podemos observar que não é o caso, pois o Projeto de Lei nº 21 transfere recursos orçamentários de um órgão para outro, do Fundo Municipal de Assistência Social, onde há a previsão de receita, para o Fundo Municipal de Saúde. Motivo este da elaboração do Projeto de Lei, que necessita de prévia autorização legislativa.
A abertura do crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) na Unidade/Órgão Fundo Municipal de Saúde, advindos da Unidade/Órgão Fundo Municipal de Assistência Social dará suporte, mediante a celebração de termo de fomento, a entidade Santa Casa de Misericórdia de Ipuiuna, que adquiriu um aparelho de RX para atender os pacientes usuários desses serviços, mas necessita de reparos através de obras visando à instalação do referido aparelho, o que evitará deslocamentos de pacientes a outras localidades, uma vez que esses exames passarão a ser executados nesta localidade, de forma a ter mais agilidade no diagnóstico da COVID 19, entre outros.
O Projeto de Lei nº 22 consiste na inclusão da ação 2.291 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – Diversas Portarias MS e da ação 2.292 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – Saúde na Escola, no Plano Plurianual e nas Diretrizes Orçamentárias, bem como, a abertura de crédito especial no orçamento vigente na importância de R$ 110.735,62 (cento e dez mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos).
A medida se dá em razão da liberação de Recursos Federais, que dispõem sobre o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, responsável pelo surto de 2019, nos termos das Portarias n.º 2358, 2222, 2405 e 2516, de 02 de Setembro/2020. Esses recursos financeiros serão destinados a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19.
Assim sendo, e diante da necessária prontidão para o desenvolvimento destas atividades conto com o costumeiro apoio e a especial atenção dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na apreciação e deliberação das matérias, em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente;

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José Dias de Melo
Prefeito Municipal

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