LEI Nº: 1.663/2020 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020

“Altera a Lei Municipal nº 1.562, de 28 de novembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021, altera a Lei Municipal nº 1.611, de 12 de junho de 2019, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício financeiro de 2020.”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a inclusão de ação no Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, que será vinculada no respectivo programa:
I – Ação 2.293 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19 – TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS – vinculada ao Programa 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade.

Art. 2º – Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo 1º desta Lei, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para fazer face a execução da ação de que trata o artigo 1º desta Lei, de acordo com as seguintes classificações:

Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0204 10.302.006 2.293 – Fundo Municipal de Saúde

10. Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade

2.293 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19- TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

33504200 – Auxílio…………………………………………………….

33504200 – Auxílio…………………………………………………….

COV.SA

SAÚDE

161

102

50.000,00

30.000,00

TOTAL…………………………………………………………………………………………………. 80.000,00

Art.4º – Constitui fonte de recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 3º desta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias.

Unidade Classificação Fonte DR Valor R$
0208

0204

08.244.0027 2.283 – Fundo Municipal de Assist. Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

0027 – Execução da Proteção Social Básica

2.284 – Enfrentamento da Emergência do COVID-19

33903200 – Material, bem ou serviço de distribuição gratuita …………………………………………………………………..

10.122.0006 1.103 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 – Administração Geral

0006 – Edificações de domínio público e patrimonial

1.103 – Construção/reforma de Unidade de Saúde

44905100 – Obras e instalações……………………………………

COV.AS

SAÚDE

161

102

50.000,00

30.000,00

TOTAL …………………………………………………………………………………………………. 80.000,00

Art.5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.661, de 11 de novembro de 2020.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 25 de novembro de 2020.

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José Dias de Melo
Prefeito Municipal

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