LEI Nº 1.693/2021 – DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021”.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), com a seguinte classificação:

Unidade Classificação Fonte Ficha DR Valor
0102 01.031.00101 1.702 – Câmara Municipal 0103 – Legislativo 031 – Ação Legislativa 00101 – Processo Legislativo 1.702 – Ampliação e Reforma do Prédio Câmara Municipal 44 90 51 00 – Obras e instalações Tendência do Excesso de Arrecadação ORDIN. ORDIN. 09 100 100 100.000,00 110.000,00
TOTAL 210.000,00

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em igual valor, conforme o disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco,” 26 de outubro de 2021.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

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