“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou e eu, Prefeito do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal compreendendo o orçamento fiscal da Administração Pública Municipal.
Art. 2º – A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 32.717.562,00 (trinta e dois milhões, setecentos e dezessete mil quinhentos e sessenta e dois reais) conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º – A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 32.717.562,00 (trinta e dois milhões, setecentos e dezessete mil quinhentos e sessenta e dois reais), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320/1964, até o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 5º – Integram a presente Lei, os anexos:
I – Quadro I – Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentária por funções de governo;
III – Quadro III – Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art.6º – Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 07 de dezembro de 2021.
____________________________________
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal