LEI Nº 1.699/2021 – DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei Municipal nº 1.682, de 22 de junho de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022.

O povo do Município de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais instituídos pela Lei Municipal n 1.682, de 22 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.

Art. 2º – As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2022, quando necessário deverão ser compatibilizadas com esta Lei.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 07 de dezembro de 2021.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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