LEI Nº 1.708/2022 – DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.”

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para fazer face à deficiência de dotação orçamentária no Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.540.000,00 (um milhão quinhentos e quarenta mil reais), com a seguinte classificação:

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0016 – Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade
Atividade 2.243 – SUBVENÇÕES SOCIAIS AS ENTIDADES DE SAÚDE
Natureza Despesa:
3350 43 – Subvenções Sociais – DR 102 …………………………. 1.540.000,00

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito suplementar, a anulação da seguinte dotação orçamentária:

0204 10 302 0016 2.241 – MANUTENÇÃO DA SAÚDE DE MÉDIA COMPLEXIDADE
3390 39 – F. 483 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – DR 102 ……….. 1.540.000,00

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 08 de fevereiro de 2022.

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Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal

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