LEI Nº 1.716/2022 – DE 24 DE MAIO DE 2022

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação:

Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0006 – Edificações de Domínio Público e Patrimonial
Projeto 1.103 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
Natureza Despesa:
4490 51 Obra e Instalações – DR 268 ………………………………………………….. 1.000.000,00

Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito suplementar o superávit financeiro apurado na fonte de recurso 268 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 24 de maio de 2022.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.

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