LEI Nº 1.775/2023 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2023, no valor total de R$ 2.391.283,00 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e três reais) com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 05 – Serviços de Obras e Serviços Urbanos
Subunidade: 01 – Serviços de Obras e Urbanos
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0018 – Serviços de Infraestrutura Urbana e Rural
Projeto: 1.119 – RECAPEAMENTO URBANO
Natureza Despesa:
4490 51 – Obras e Instalações – Fonte 124/1700 ……………………………………….. R$ 2.391.283,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito especial constante do artigo 1º, no valor total de R$ 2.391.283,00 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e três reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º desta Lei até o limite de R$ 2.391.283,00 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e três reais).

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 14 de dezembro de 2023.

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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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