AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 843.784,90 (oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 01 – Gabinete e Secretaria
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Gestão Administrativa/Financeira e Fazendária
Projeto: 2.201 – GABINETE DO PREFEITO
Natureza Despesa:
449052 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 17010003210/27010003210………130.986,90
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 01 – Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 0012 – Acesso a Cultura e Conservação Patrimônio Histórico
Projeto: 2.299 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO FUNPAC
Natureza Despesa:
449052 – Equipamentos e Mat. Permanente – Fonte 17060003110/27060003110……………106.399,00
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 07 – Serviço de Estradas e Rodagens
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 0025 – Abertura e Conservação de Estradas Vicinais
Projeto: 2.256 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS/RODAGENS
Natureza Despesa:
449052 – Equipamentos e Mat. Permanente – Fonte 17060003110/27060003110……………106.399,00
449052 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 17010003210/27010003210……..500.000,00
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados, superávit financeiro e excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 16 de janeiro de 2024.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal