AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 400.891,54 (quatrocentos mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos) com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 01 – Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – DIFUSAO CULTURAL
Programa: 0012 – ACESSO A CULTURA E CONSERVAÇÃO PATRIMONIO HISTÓRICO
Projeto: 2.229 – MANUTENCAO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL
Natureza Despesa:
4490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE – Red. 125 – Fonte 1.719……………R$ 54.000,00
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 01 – Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – DIFUSAO CULTURAL
Programa: 0012 – ACESSO A CULTURA E CONSERVAÇÃO PATRIMONIO HISTÓRICO
Projeto: 2.276 – ATIVIDADES CULTURAIS/CÍVICAS E PATRIMONIO HISTÓRICO
Natureza Despesa:
3390.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS P. JURÍDICA – Red. 137 – Fonte 1.719…….R$ 27.000,00
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0006 – EDIFICAÇÕES DE DOMINIO PÚBLICO E PATRIMONIAL
Projeto: 1.103 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
Natureza Despesa:
4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – Red. 260 – Fonte 2.621……………………………………. R$ 319.891,54
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados o excesso de arrecadação e superávit financeiro nas fontes de recursos mencionadas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 07 de junho de 2024.
_________________________________________
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUIUNA.
“Art. 118 da Lei Orgânica do Município de Ipuiuna”.