AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2024, no valor total de R$ 3.088.000,00 (três milhões e oitenta e oito mil reais) com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 01 – Gabinete e Secretaria
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 – Gestão Administrativa/Financeira e Fazendária
Projeto: 2.201 – GABINETE DO PREFEITO
Natureza Despesa:
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Red. 37 – Fonte 1706 000 3110……………..R$ 88.000,00
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 05 – SERVICOS DE OBRAS E SERVICOS URBANOS
Função: 15 – URBANISMO
Subfunção: 451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0018 – SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Projeto: 2.246 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
Natureza Despesa:
4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente – Red. 380 – Fonte 1706 000 3110…………..R$ 560.000,00
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 07 – Serviço de Estradas e Rodagens
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 0025 – Abertura e Conservação de Estradas Vicinais
Projeto: 1.112 – INFRAESTRUTURA RURAL
Natureza Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações – Red. 465 – Fonte 1706 000 3110 ……………………………………. R$ 325.484,60
4490.51.00 – Obras e Instalações – Red. 465 – Fonte 1701 000 3210 …………………………………. R$ 1.000.000,00
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 07 – Serviço de Estradas e Rodagens
Função: 26 – Transporte
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 0025 – Abertura e Conservação de Estradas Vicinais
Projeto: 2.256 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS/RODAGENS
Natureza Despesa:
4490.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente – Red. 464 – Fonte 1706 000 3110 …………… R$ 1.114.515,40
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para a abertura dos créditos adicionais suplementares autorizados o excesso de arrecadação nas fontes de recursos mencionadas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 05 de julho de 2024.
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ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO SITE: www.ipuiuna.mg.gov.br
E NO ÁTRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL.
“ART. 118, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”.