AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1.804/2024 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipuiuna, faz saber a todos os habitantes do Município que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 08 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 241 – Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0033 – Proteção Especial de Alta Complexidade
Operação Especial: 0.010 – CONTRIBUIÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO
Natureza da Despesa:
3350 41 – Contribuições – DR 1.501.99 ……………………… R$ 57.000,00
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 08 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 241 – Assistência à Pessoa Idosa
Programa: 0034 – Assistência Social Geral
Operação Especial: 0.011 – CONTRIBUIÇÃO AO GRUPO IDADE FELIZ DE IPUIUNA
Natureza da Despesa:
3350 41 – Contribuições – DR 1.501.99 ……………………….. R$ 5.000,00
Art. 2º – Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º até o limite de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).
Art. 4º – Em decorrência da abertura do Crédito Especial, constante do art. 1º desta lei, fica autorizada a inclusão das referidas ações no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentadas no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2025.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 11 de março de 2025.
______________________________
Elder Cássio De Souza Oliva
Prefeito Municipal
