LEI Nº 1840/2025 – DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

“DÁ DENOMINAÇÃO DE PARQUE INFANTIL GEOVANI APARECIDO DA COSTA, O PLAYGROUND INSTALADO NA PRAÇA MARIA CÂNDIDA FRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais apresentou ao Egrégio Plenário o presente Projeto de Lei de autoria da Vereadora FRANCINI CORSI OLIVEIRA, que foi aprovado, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado “PARQUE INFANTIL GEOVANI APARECIDO DA COSTA” o playground instalado na Praça Maria Cândida Franco, no Município de Ipiuna.

Art. 2º – Caso o referido playground seja transferido ou reinstalado em outro local do Município, deverá permanecer com a denominação “Parque Infantil Geovani Aparecido da Costa”.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 04 de novembro de 2025

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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