ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 52.627.370,00 (cinquenta e dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil e trezentos e setenta reais), conforme artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Integra a presente lei:
I – Quadro I – receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – despesa orçamentária por função de governo;
III – Quadro III – despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;
IV – Quadro IV – resumo da receita e da despesa por órgão;
V – Quadro V – resumo da transferência financeira por órgão;
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a:
I – abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64.
II – realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
III – utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 4º Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
IPUIUNA, 16 de dezembro de 2025.
Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal
