AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Ipiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 2.329.644,02 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 03 – Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0010 – PAEM – Plano de Ação Educacional Municipal
Projeto/Atividade: 1.113 – CONSTRUÇÃO/REFORMA QUADRA POLIESPORTIVA/ESCOLAS
Natureza Despesa:
4490.51 – Obras e Instalações – Red. 222 – Fonte 700.99 …………………… R$ 620.750,00
4490.51 – Obras e Instalações – Red. 222 – Fonte 500.99 …………………… R$ 40.895,07
AG: 1442-7 – C/C: 0066470489 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 03 – Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 0006 – EDIFICAÇÕES DE DOMÍNIO PÚBLICO E PATRIMONIAL
Projeto/Atividade: 1.104 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E REFORMA UNIDADES ESCOLARES
Natureza Despesa:
4490.51.00 – Obras e Instalações – Red. 238 – Fonte 710.84 …………………. R$ 1.000.000,00
CÓDIGO CONTA: 218 AG: 3986-1 C/C: 17848-9 BANCO DO BRASIL
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 07 – SERVIÇO DE ESTRADAS E RODAGENS
Função: 26 – TRANSPORTE
Subfunção: 606 – EXTENSÃO RURAL
Programa: 0025 – ABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade: 1.112 – INFRAESTRUTURA RURAL
Natureza Despesa:
4490.51 – Obras e Instalações – Red. 486 – Fonte 700.99 …………………… R$ 481.104,00
4490.51 – Obras e Instalações – Red. 486 – Fonte 500.99 …………………… R$ 186.894,95
AG: 1442-7 – C/C: 0066470438 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Art. 2º – Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 2.329.644,02 (dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 04 de fevereiro de 2026.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
