“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA, Prefeito Municipal de Ipiúna, faz saber a todos os habitantes do Município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE IPIÚNA aprovou, e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel urbano, situado em Ipiúna, no lugar denominado “Boa Vista”, com a área de 3.998,2575 m (6,6366 % da área total remanescente de 2.48.95 ha), sem benfeitorias, de propriedade de Walder Franco de Souza e sua esposa, havido por força da matrícula 4193, AV/1, do Cartório do Registro de Imóveis de Santa Rita de Caldas, pelo valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 01 (uma) parcela única.
Parágrafo Único – São integrantes desta Lei:
I – Cópia da Portaria da comissão avaliadora do imóvel;
II – Cópia dos Termos de avaliação do imóvel;
III – Cópia da Matrícula do imóvel;
IV – Croqui do imóvel;
Art. 2º – O imóvel urbano descrito no art. 1º será adquirido para expansão, construção de carneiras e melhorias do cemitério municipal com todas as infraestruturas necessárias.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas classificações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 04 de fevereiro de 2026.
Elder Cássio de Souza Oliva
Prefeito Municipal
