LEI Nº 1851/2026 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Ipuina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuina aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 349.679,45 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) com a seguinte classificação:

Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 – SAUDE
Subfunção: 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0016 – ATENCAO A SAUDE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 2.241 – MANUTENCAO DA SAUDE DE MEDIA COMPLEXIDADE

Natureza Despesa:
3350.42.00 – AUXÍLIOS – Fonte: 621.99 ……………………………………………. R$ 300.000,00
3350.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS – Fonte: 621.99 …………………………… R$ 49.679,45

Art. 2º – Para cobertura do crédito especial constante do artigo 1º, no valor total de R$ 349.679,45 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º desta Lei até o limite de R$ 349.679,45 (trezentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 24 de fevereiro de 2026.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal

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