AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUIÚNA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 532.637,54 (quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Subunidade: 03 – Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0010 – PAEM – Plano de Ação Educacional Municipal
Projeto/Atividade: 1.113 – CONSTRUÇÃO/REFORMA QUADRA POLIESPORTIVA/ESCOLAS
Natureza Despesa:
449051 – 222 – Obras e Instalações – Fonte 2.710.83 ……………………………………… R$ 336.278,71
449051 – 222 – Obras e Instalações – Fonte 1.500.99 ……………………………………… R$ 196.358,83
* CÓDIGO CONTA: 155 AG: 3986-1 C/C: 15.864-X BANCO DO BRASIL
Art. 2º – Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 532.637,54 (quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 30 de abril de 2026.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
