AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – EXECUTIVO
Unidade: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
Programa: 0033 – PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto/Atividade: 2.306 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Natureza Despesa:
3190.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – Fonte: 500.99 ….. R$ 120.000,00
3190.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL – Fonte: 500.99 ….. R$ 30.000,00
Art. 2º – Para cobertura do crédito especial constante do artigo 1º, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º desta Lei até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 21 de maio de 2026
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
