LEI Nº 1860 – DE 21 DE MAIO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Ipuiuna, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Ipuiuna aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação:

Órgão: 02 – EXECUTIVO

Unidade: 08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção: 245 – SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

Programa: 0033 – PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Projeto/Atividade: 2.306 – BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

Natureza Despesa:

3190.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – Fonte: 500.99 ….. R$ 120.000,00

3190.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL – Fonte: 500.99 ….. R$ 30.000,00

Art. 2º – Para cobertura do crédito especial constante do artigo 1º, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º desta Lei até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 21 de maio de 2026

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA

Prefeito Municipal

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