LEI Nº 1863/2026 – DE 15 DE JUNHO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 208.066,66 (duzentos e oito mil, sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com as seguintes classificações:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 04 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0014 – Gestão em Saúde

Projeto: 2.235 – Atividades da Secretaria de Saúde

Natureza da Despesa:

4490.52.00 285 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 621.83 – R$ 84.863,00

4490.52.00 285 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 621.99 – R$ 104.457,91

4490.52.00 285 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte 500.99 – R$ 18.745,75

AG: 3986-1

C/C: 16.764-9; 16.993-5; 16.954-4

Banco do Brasil

Art. 2º – Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 208.066,66 (duzentos e oito mil, sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 15 de junho de 2026.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA

Prefeito Municipal

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