LEI Nº 1867/2026 – DE 29 DE JUNHO DE 2026

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

O Prefeito Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 3.703.062,50 (três milhões, setecentos e três mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com as seguintes classificações:

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura

Sub-Unidade: 03 – Educação

Função: 12 – Educação

Subfunção: 361 – Ensino Fundamental

Programa: 0009 – Transporte Escolar

Projeto: 2.223 – Manutenção Transporte Escolar

Natureza da Despesa:

4490.52.00 205 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 571.00 – R$ 1.803.062,50

AG: 3986-1

C/C: 18373-3

Banco do Brasil

Órgão: 02 – Executivo

Unidade: 05 – Serviços de Obras e Serviços Urbanos

Sub-Unidade: 01 – Serviços de Obras e Urbanos

Função: 15 – Urbanismo

Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana

Programa: 0022 – Construção/Ampliação de Espaços de Eventos

Projeto: 1.111 – Construção/Ampliação de Parque de Exposição

Natureza da Despesa:

4490.51.00 376 – Obras e Instalações – Fonte: 710.83 – R$ 1.900.000,00

AG: 3986-1

C/C: 18380-6

Banco do Brasil

Art. 2º – Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 3.703.062,50 (três milhões, setecentos e três mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 29 de junho de 2026.

ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA

Prefeito Municipal

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