AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2026, no valor total de R$ 3.703.062,50 (três milhões, setecentos e três mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 03 – Serviço de Educação e Cultura
Sub-Unidade: 03 – Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 0009 – Transporte Escolar
Projeto: 2.223 – Manutenção Transporte Escolar
Natureza da Despesa:
4490.52.00 205 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte: 571.00 – R$ 1.803.062,50
AG: 3986-1
C/C: 18373-3
Banco do Brasil
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 05 – Serviços de Obras e Serviços Urbanos
Sub-Unidade: 01 – Serviços de Obras e Urbanos
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0022 – Construção/Ampliação de Espaços de Eventos
Projeto: 1.111 – Construção/Ampliação de Parque de Exposição
Natureza da Despesa:
4490.51.00 376 – Obras e Instalações – Fonte: 710.83 – R$ 1.900.000,00
AG: 3986-1
C/C: 18380-6
Banco do Brasil
Art. 2º – Para cobertura dos Créditos Suplementares, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 3.703.062,50 (três milhões, setecentos e três mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Geraldo Franco”, 29 de junho de 2026.
ELDER CÁSSIO DE SOUZA OLIVA
Prefeito Municipal
