REFERÊNCIA: INDICAÇÕES VERBAIS.
Excelentíssimo Senhor Prefeito;
Por este instrumento faço chegar às mãos de Vossa Excelência para a devida avaliação, as indicações verbais apresentadas pela Ilustre Vereadora Wania de Souza, na Vigésima Oitava Reunião Ordinária desta Casa realizada no dia 22 de outubro de 2019.
A Ilustre Vereadora, diante de algumas observações relacionadas aos requisitos de alguns cargos constantes no Edital do concurso em andamento, que sob o seu ponto de vista são incoerentes recomenda ao Executivo, medidas quanto à possibilidade de suas revisões:
1 – No concurso anterior realizado, a escolaridade exigida para o cargo de Escriturário foi de nível médio, já no concurso em andamento constatou que a exigência é nível fundamental;
2 – Considera pelas atribuições do cargo, que além do ensino médio completo exigido para o cargo de Fiscal de Obras, Postura e Meio Ambiente é preciso exigir também curso técnico;
3 – Também pelas atribuições que detém os cargos de Fiscal Sanitário e Auxiliar de Saúde Dentária entende que além do curso médio completo exigido seria conveniente, a exigência de curso técnico específico, com registro nos conselhos correspondentes;
4 – É preciso mais clareza e definição para o cargo de Monitor tendo em vista, que no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos a sua denominação é Monitor, já, na folha de pagamento do mês de agosto observou que consta Monitor de Creche;
5 – Analisando a folha de pagamento dos servidores referente ao mês de agosto, a Vereadora observou que há irregularidades quanto à forma de pagamento dos vencimentos de ocupantes de vagas do cargo Escriturário que se encontram designados. Os ocupantes das vagas do cargo Escriturário designados para as funções de Encarregado do SIAT, Tributos, Recursos Humanos e Almoxarifado e Frotas estão recebendo os adicionais pelas funções a título de bonificação.
Como sugestão para a revisão dessas incoerências, a Vereadora recomenda para melhor definição do cargo Monitor, inclusive pelas atribuições que detém que poderia ser denominado de “Monitor de Creche” ou “Monitor de Ensino Infantil”.
Quanto ao pagamento dos adicionais aos Escriturários designados, sob o título de bonificação, a Vereadora entende que está errado. Está errado, porque, assim como horas extras, a bonificação se aplica só em casos eventuais, e não de forma permanente como está.
A Ilustre Vereadora entende que o cargo Escriturário, por muitas vezes que pôde presenciar serviu a vários gestores como um instrumento para fazer politicagem. Isso, porque dá a possibilidade ao gestor de designar servidores ocupantes das vagas desse cargo para funções técnicas e consequentemente com vencimentos ilegais. Como forma de solucionar essa questão defende que seria ideal, a diversificação do cargo Escriturário, cada qual, com alusão as suas funções, como exemplo: Escriturário Administrativo de Recursos Humanos, Escriturário Administrativo de Fazenda, Escriturário Administrativo de Tributos e Escriturário Administrativo de Almoxarifado e Frotas.
Sendo o que me apresenta conto com a vossa avaliação para o atendimento a estas recomendações.
No ensejo apresento a Vossa Excelência a expressão do meu apreço.
Atenciosamente;
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Flávio Lúcio de Matos
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
José Dias de Melo
DD. Prefeito Municipal
Ipuiuna – MG.
