Envia Projeto de Lei para sanção.
Secretaria da Presidência.
07 de fevereiro de 2017.
Exmo. Senhor
José Dias de Melo
DD. Prefeito Municipal de Ipuiuna
Nesta
Passo às mãos de V. Exa. para sanção de acordo com o Art. 77, Inciso III da LOMI, o Projeto de Lei Nº01/2017, que: “Autoriza o Poder Executivo a descontar em folha de pagamento os valores das multas de transito decorrentes de infrações cometidas por servidor público, agentes políticos, servidores por processo eletivo e seletivo, servidor em comissão e contratado, na condução de veiculo oficial, e dá outras providências.”
Sem mais para o momento apresento os meus protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente,
Ruth Torres
Presidente da Câmara Municipal de Ipuiuna