PARECER COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº010 /2017

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº08/2017
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
ASSUNTO: “Dispõe sobre alterações dos valores da tabela de cobrança da taxa pela prestação de serviços, instituída pela Lei Complementar nº1.285/2009, de 22 de dezembro de 2009”.

SINTESE DO PROJETO: “Regulamenta cobrança de taxa”
PARECER JURÍDICO

A cobrança de taxas foi declarada inscontitucional pelo STF, com única ressalva onde apenas admite a cobrança de taxas de serviços públicos exclusivamente para coleta, remoção ou destinação de lixos ou resíduo provenientes de imoveis em construção ou em reforma.
Para dar legalidade à cobrança da taxa ora regulamentada pelo Projeto em apreço, encontra-se em pleno vigor a Súmula Vinculante nº19 do STF.
Concluindo o Projeto poderá ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário, com consequente aprovação.
É o parecer.
Sala das Comissões, 04 de abril de 2017.

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