PARECER JURÍDICO – EMENDA ADITIVA Nº 01/2010
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 09 DE 12 DE MARÇO DE 2010.
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER JURÍDICO:
A presente emenda faz-se necessária tendo em vista a amplitude do projeto de concessão de benefícios para famílias carentes que compõem os munícipes ipuiunenses.
Esta emenda é constitucional, vez que encontra supedâneo legal no art. 30, inciso V e VII da Constituição Federal.
Sala das Comissões, 29 de março de 2010.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPUIUNA
CEP 37.559.000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
¨COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA¨.