ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO N° 17/2020
MATÉRIA: PROJETO DE LEI N° 11/2020
AUTOR: EXECUTIVO.
ASSUNTO: “SUSPENDE POR PRAZO DETERMINADO A PROIBIÇÃO IMPOSTA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 1º DE ABRIL DE 2020, QUE PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS CLASSIFICADOS COMO BITRENS, TREMINHÕES E SIMILARES, NAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SÍNTESE DO PROJETO: “SUSPENDE EFICÁCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.630 DE 1º DE ABRIL DE 2020”.
PARECER JURÍDICO:
O Projeto em questão visa suspender pelo prazo de mais 30 (trinta) dias, a partir do dia 10 de agosto de 2020, a aplicabilidade da Lei Muncipal nº 1630/20. Lei esta que teve os trâmites legais nesta casa de Leis.
A iniciativa do Executivo em enviar a esta casa de Leis o Projeto em pauta, que suspende a aplicabilidade da supracitada Lei decorre do cumprimento da oferta de matéria prima para a manuntenção das estradas por período determinado.
Encontra-se inserida no controle de constitucionalidade desta casa de leis de acordo com o art. 49, Inciso X, da Carta Mágna da República.
Concluindo o Projeto ora em pauta é constitucional, podendo ser levado a discução e votação pelo soberano plenário.
Este é o parecer, S.M.J.
Sala das Comissões, 04 de agosto de 2020.
ENÉIAS CANDIDO DE SOUZA
ASSESSOR JURÍDICO