PARECER Nº 01/2021 EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 02/2021

COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL.

PARECER Nº 01/2021 EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 02/2021, DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

I – RELATÓRIO

Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Ordem Social, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre a modificação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/ FUNDEB.

PARECER DO RELATOR:

Analizando o Projeto de Lei nº 02, de autoria do Executivo observei que a matéria atualiza no Município de Ipuiuna, as alterações dadas pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
Portanto, a presente matéria cumpre com os requisitos legais.
Assim sendo, na condição de relatora da Comissão de Ordem Social, eu Erlem Ferreira Silva faço a seguinte CONCLUSÃO:

Em face da exposição dos requisitos cumpridos, diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria do Executivo.

Sala das Comissões, 1º de março de 2021.

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto tendo em vista as considerações expendidas pela relatora amparada pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria do Executivo.

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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Relatora
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei

____________________________
Vereador Fernando Macedo Carvalho
Presidente
Voto pelas conclusões da relatora

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Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira
Secretária
Voto pelas conclusões da relatora

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