COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 01/2021 EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 06/2021, DE AUTORIA DO EXECUTIVO.
I – RELATÓRIO
Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do Executivo, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DO RELATOR:
O Projeto de Lei nº 06, do Executivo, além do respaldo dado pelo inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal atende as disposições do art. 261-B, do Estatuto dos Servidores Municipais, conforme transcrito “Art.261-B – As contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 deverão ser precedidas por Lei Municipal autorizativa acompanhada de justificativa de sua necessidade e do interesse público, assim como observar, vagas e níveis de vencimentos das tabelas correspondentes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral”.
Portanto, a presente matéria acompanhada com a estimativa de impacto orçamentário cumpre com os requisitos legais nestas contratações de excepcional interesse público, cujas atribuições são ações de combate à Pandemia do COVID-19.
Assim sendo, na condição de relator da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, eu Rodrigo Moreira Tavares faço a seguinte CONCLUSÃO:
Em face da exposição dos requisitos cumpridos, diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do Executivo.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto tendo em vista as considerações expendidas pelo relator amparado pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 06/2021, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2021.
____________________________
Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Relator
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
____________________________
Vereadora Erlem Ferreira Silva
Presidente
Voto pelas conclusões do relator
______________________________
Vereador José Reinaldo Franco
Secretário
Voto pelas conclusões do relator