COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL.
PARECER Nº 01/2024.
I – RELATÓRIO
Em face a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, foi inscrito na Relatoria da Comissão de Ordem Social, para análise e emissão de parecer, Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira, que denomina logradouro.
PARECER DO RELATOR:
É motivo de aplauso a denominação proposta pela matéria da Nobre Edil, que em sua mensagem faz um breve relato da vida da saudosa Maria Catarina Franco, esposa do também saudoso Alfredinho Neco, cidadã conceituada e exemplar que viveu por muitos anos com sua família em Ipuiuna”.
Assim, cumpridas as demais formalidades, e sua constitucionalidade pela Assessoria Jurídica, nos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 03/2024, de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira.
Sala das Comissões, 08 de abril de 2024.
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Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante as considerações do relator e amparados pelo artigo 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno, também opinamos pela aprovação do Projeto de Lei, da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira.
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Vereador Fernando Macedo Carvalho
Presidente
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Vereador José Reinaldo Franco
Secretário