COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL.
PARECER Nº 02/2020.
MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 15/2020.
AUTOR: VEREADOR: FERNANDO MACEDO CARVALHO.
PARECER DA COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 15/2020, DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDO MACEDO CARVALHO.
I – RELATÓRIO
Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Ordem Social, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 15/2020, de autoria do Vereador Fernando Macedo Carvalho, que “Dispõe sobre a denominação de estradas vicinais que especifica”.
É O RELATÓRIO,
PASSO A OPINAR.
II – DO MÉRITO
A proposta do Projeto de Lei supracitado trata de matéria digna de apreço. É justa e valorosa a homenagem póstuma que os Poderes Legislativo e Executivo prestam a esses saudosos cidadãos Ipuiunenses pelos relevantes serviços prestados ao Município de Ipuiuna.
Na condição de relator da Comissão de Ordem Social e diante a relevância da matéria, eu Eugênio Donizeti de Freitas faço a seguinte CONCLUSÃO:
Em face da exposição, na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa e em face do parecer e da constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 15/2020, de autoria do Vereador Fernando Macedo Carvalho.
É O MEU PARECER.
Câmara Municipal de Ipuiuna, 20 de outubro de 2020.
Eugênio Donizeti de Freitas
Relator
José Reinaldo Franco – “Favorável”
Presidente
Antônio Moreira dos Santos – “Favorável”
Secretário