COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL.
PARECER Nº 02/2021 EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 02/2021, DE AUTORIA DA VEREADORA JEQUILÉIA MORAIS DE CASTRO FERREIRA.
I – RELATÓRIO
Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Ordem Social, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira, que Dispõe sobre a denominação de logradouro que especifica.
PARECER DO RELATOR:
Constatei a adequada denominação do logradouro, objeto do Projeto de Lei nº 02, da Ilustre Vereadora.
Presta uma justa homenagem a uma cidadã benemérita que residiu por muitos anos na cidade de Ipuiuna.
Assim sendo, na condição de relatora da Comissão de Ordem Social, eu Erlem Ferreira Silva faço a seguinte CONCLUSÃO:
Em face da exposição dos requisitos cumpridos, diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria da Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira.
Sala das Comissões, 1º de março de 2021.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto tendo em vista as considerações expendidas pelo relator amparado pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria da Ilustre Vereadora.
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Relatora
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Vereador Fernando Macedo Carvalho
Presidente
Voto pelas conclusões da relatora
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Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira
Secretária
Voto pelas conclusões da relatora
