COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 02/2021
I – RELATÓRIO
Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, de autoria do Executivo, que, “CONCEDE REPOSIÇÃO GERAL ANUAL NOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IPUIUNA, CONSOANTE AOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL EM PECÚNIA”.
PARECER DO RELATOR:
A presente matéria atende os dispositivos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, visto a legalidade de sua iniciativa, bem como está acompanhado com a Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, peça fundamental que a integra.
Foi avaliado o impacto do projeto em relação à Lei Complementar n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o objeto da matéria é despesa com pessoal, com a revisão anual concedida pelo Executivo.
Assim entendo que deve ser avaliado se o impacto orçamentário encaminhado está de acordo com os limites prudenciais.
Foi verificado que o impacto orçamentário com as despesas com pessoal demonstra o percentual de 48,90%, o que está abaixo do limite prudencial, que é de 51,30% recomendado pelo Tribunal de Contas.
Em face da exposição dos requisitos cumpridos, diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, de autoria do Executivo.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante das considerações apresentadas pelo relator amparado pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 02/2021, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 10 de maio de 2021.
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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Relator
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Presidente
Voto pelas conclusões do relator
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Vereador José Reinaldo Franco
Secretário
Voto pelas conclusões do relator