COMISSÃO DE ASSUNTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PARECER Nº 02/2022.
RELATÓRIO
Encontra-se inscrito na Relatoria da Comissão de Assuntos da Administração Pública, para análise e parecer, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 22/2022, de autoria do Executivo, que INSTITUI O NOVO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM, E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DO RELATOR:
Conforme exposto na justificativa do Projeto de Lei, a Lei nº 1.550 está sendo revogada, e o novo Serviço de Inspeção Municipal conta com inúmeras normas e disposições até então inexistentes, dentre as quais, destaca a possibilidade de adesão ao Consórcio Público para Gestão Integrada, que irá viabilizar o comércio, a expansão da agroindústria e de pequenos produtores, possibilitando a comercialização para território Nacional, não ficando restrito apenas ao Munícipio.
Assim, na condição de relator da Comissão de Assuntos da Administração Pública e diante da constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 22/2022, de autoria do Executivo.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Considerando a exposição do relator e amparados pelas disposições do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 22/2022, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 21 de novembro de 2022.
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Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
Relator
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Vereador José Reinaldo Franco
Presidente
Voto pelas conclusões do relator
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Vereador Fernando Macedo Carvalho
Secretário
Voto pelas conclusões do relator
