PARECER Nº 02/2022

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 02/2022

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 01/2022, de autoria do Executivo, que ratifica as alterações e consolidação do contrato de consórcio do consórcio intermunicipal de saúde dos municípios da Microrregião do Alto Rio Pardo.

SÚMULA DO PROJETO: “RATIFICA ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE CONSORCIO”.

PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo, que ratifica as alterações e consolidação do contrato do consórcio intermunicipal de saúde dos Municípios Da Microrregião Do Alto Rio Pardo.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Faz-se necessário que sejam ratificadas as alterações do contrato de consórcio.

As alterações do Contrato de Programa foram necessárias para acrescentar novos municípios e adequar o quadro de pessoal. Não houve qualquer alteração nos objetivos ou finalidades do consórcio.

Portanto, não há impedimento legal, mas sim há entendimento da de Nossa Corte Superior bem como legislação permissiva que regula a matéria, e, que está de acordo com nossa Constituição Federal estando apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo o Projeto de Lei nº 01/2022 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 07 de fevereiro de 2022.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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