PARECER Nº 02/2023

COMISSÃO DE ASSUNTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

PARECER Nº 02/2023.

RELATÓRIO

Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Assuntos da Administração Pública, para análise e emissão de parecer, tendo em vista a deliberação pelo Plenário, o Projeto de Lei nº 04/2023, de autoria do Executivo, que DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.

PARECER:
O Projeto em pauta atualiza no município as novas normas de licitações instituídas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente, as novas modalidades para o desenvolvimento das atribuições de agentes, como: Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Gestor e Fiscal de Contratos.
Também institui o pagamento de gratificação no percentual de 50% sobre o vencimento básico aos servidores que forem atuar nestas comissões, o que entendo ser razoável diante da responsabilidade, uma vez que, pela Lei 1.537, de 23 de março de 2017, era concedido o percentual de 40%.

Assim sendo e diante da constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 04/2023, de autoria do Executivo.

Sala das Comissões, 20 de março de 2023.

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Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:

Considerando a exposição do relator e amparados pelas disposições do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno, também opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 04/2023, de autoria do Executivo.

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Vereador Fernando Macedo Carvalho
Presidente
Voto pelas conclusões do relator

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Vereador Mauro Bernardes de Souza Júnior
Secretário
Voto pelas conclusões do relator

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