PARECER Nº 02/2024

COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL.

PARECER Nº 02/2024.

I – RELATÓRIO

Diante a competência assegurada pelo artigo 61, artigo 42, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa, foi inscrito na Relatoria da Comissão de Ordem Social pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer, tendo em vista a posterior deliberação pelo Plenário, o Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, de autoria do Executivo, que faz alterações na Lei da Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

PARECER DO RELATOR:

As alterações da Lei Complementar que Dispõe sobre a política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, proposta pelo projeto em pauta, possibilita ao Conselheiro Tutelar em exercício, concorrer a cargo eletivo, trazendo também para essa concessão, as normas necessárias, inclusive as determinadas pela legislação eleitoral.

Assim e cumpridas as demais formalidades, e sua constitucionalidade pela Assessoria Jurídica, nos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, de autoria da Executivo.

Sala das Comissões, 06 de maio de 2024.

_______________________________________
Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:

Diante as considerações do relator e amparados pelo artigo 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno, também opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, do Executivo.

______________________________________________
Vereador Fernando Macedo Carvalho
Presidente

_______________________________________________
Vereador José Reinaldo Franco
Secretário

Pular para o conteúdo