COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL.
PARECER Nº 02/2024.
I – RELATÓRIO
Diante a competência assegurada pelo artigo 61, artigo 42, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa, foi inscrito na Relatoria da Comissão de Ordem Social pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer, tendo em vista a posterior deliberação pelo Plenário, o Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, de autoria do Executivo, que faz alterações na Lei da Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
PARECER DO RELATOR:
As alterações da Lei Complementar que Dispõe sobre a política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, proposta pelo projeto em pauta, possibilita ao Conselheiro Tutelar em exercício, concorrer a cargo eletivo, trazendo também para essa concessão, as normas necessárias, inclusive as determinadas pela legislação eleitoral.
Assim e cumpridas as demais formalidades, e sua constitucionalidade pela Assessoria Jurídica, nos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, de autoria da Executivo.
Sala das Comissões, 06 de maio de 2024.
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Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante as considerações do relator e amparados pelo artigo 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno, também opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 07/2024, do Executivo.
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Vereador Fernando Macedo Carvalho
Presidente
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Vereador José Reinaldo Franco
Secretário