PARECER Nº 02/2025

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 02/2025

Em face a designação determinada pelo Ato da Presidência nº 01/2025, e a competência assegurada pelo art. 41, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa foi inscrito nesta relatoria pela Assessoria do Legislativo, para análise e emissão de parecer, tendo em vista, a posterior deliberação pelo Egrégio Plenário, o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025, do Executivo, que Disciplina a concessão de diárias e indenização de transportes ao Chefe do Poder Executivo, Vice-Prefeito, Assessores e Secretários, quando de seu deslocamento da sede do Município.
O Projeto em questão tem previsão no art. 91, da Lei Orgânica do Município, e disciplina as despesas de viagem do Chefe do Executivo Municipal e seus assessores, demonstrando sua regularidade previstas em seu art. 5º, justificando sua concessão mediante relatórios dos gastos feitos, comprovando que despesas devem ser restritivas e realizadas à luz dos princípios da moralidade, da economicidade, da proporcionalidade e razoabilidade.
Cabe destacar que em cada unidade do orçamento municipal vigente, há dotação orçamentária com elemento específico para acobertar as despesas com diárias.
Assim, presentes as demais formalidades e diante a constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica, opino favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
RELATORA

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:

AMPARADOS pelas disposições constantes no art. 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, também opinamos em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025, do Executivo.

Vereadora Rosenilda Rocha Dias
PRESIDENTE

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Manifestação:

Vereadora Francini Corsi Oliveira
SECRETÁRIA

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Manifestação:

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