PARECER Nº 02/2025

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 02/2025

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 02/2025, de autoria do Executivo, que DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO E DISCIPLINA A INDENIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, ASSESSORES E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA – MG, QUANDO SE DESLOCAREM DA SEDE NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

SÚMULA DO PROJETO: “REGULAMENTAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS”

PARECER:

Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre disciplina e autorização de percebimento de diárias quando houver deslocamento fora da sede do município no desempenho de suas atribuições.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que está regulamentando a autorização de percebimento de diárias quando houver deslocamento fora da sede do município no desempenho de suas atribuições.

Ele regulamenta o recebimento e valores de indenização por diárias em que os entes descritos no art. 1º fazem jus pelo deslocamento fora da sede do município no exercício de suas atividades inerentes a seus cargos.

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa CF, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei Ordinária nº 02/2025 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 17 de fevereiro de 2025.

_____________________________________
Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

Acessar o conteúdo