COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
PARECER Nº 03/2021
I – RELATÓRIO
Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 04/2021, de autoria do Executivo, que, “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2022”.
PARECER DO RELATOR:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias como instrumento mediador entre o PPA e a LOA tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público. O Projeto de Lei cumpre com esses requisitos legais.
Em face da exposição dos requisitos cumpridos, diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 04/2021, de autoria do Executivo.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Diante das considerações apresentadas pelo relator amparado pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 04/2021, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 24 de maio de 2021.
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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Relator
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei
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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Presidente
Voto pelas conclusões do relator
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Vereador José Reinaldo Franco
Secretário
Voto pelas conclusões do relator