COMISSÃO DE ASSUNTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PARECER Nº 03/2021.
RELATÓRIO
Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Assuntos da Administração Pública, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 10/2021, de autoria do Executivo, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO PARA FINS SOCIAIS, NA FORMA DE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DO RELATOR:
Diante da realidade do enorme déficit habitacional em Ipuiuna, a matéria em análise retrata uma das competências do Poder Público, que é proporcionar condições de moradia, em especial à população de baixa renda.
Destaco ainda, que conforme proposto na matéria será construída nesse loteamento uma creche municipal, a qual trará benefícios às crianças residentes no loteamento e de outros bairros da cidade.
Assim, na condição de relator da Comissão de Assuntos da Administração Pública e diante da constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 10/2021, de autoria do Executivo.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Considerando a exposição do relator e amparados pelas disposições do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 10/2021, de autoria do Executivo.
Sala das Comissões, 30 de agosto de 2021.
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Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
Relator
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Vereador José Reinaldo Franco
Presidente
Voto pelas conclusões do relator
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Vereador Fernando Macedo Carvalho
Secretário
Voto pelas conclusões do relator