PARECER Nº 03/2023

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 03/2023

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Executivo, que INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SÚMULA DO PROJETO: “PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS,”

PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei nº 02/2023, de autoria do Executivo, que institui PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – REFIS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que tem por objetivo instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais para pagamento da Dívida Ativa, para regularização dos créditos tributários e créditos de natureza não tributária das pessoas físicas e jurídicas vencidos até 31 de dezembro de 2022.

O projeto visa a recuperação e regularização de créditos fiscais inscritos em dívida ativa e aqueles já judicializados.

Com o presente projeto, pretende a administração a recuperação dos créditos fiscais através de benefícios aos contribuintes devedores que facilitarão a quitação destes tributos ocorrendo a sua regularização fiscal.

Essa regularização trará inúmeros benefícios aos contribuintes uma vez que deixarão de ter restrições a seus CPF e CNPJ das pessoas devedoras, recuperando sua capacidade de conseguirem benefícios e créditos principalmente junto as instituições financeiras.

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei nº 02/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 06 de março de 2023.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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