PARECER Nº 03/2024

COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL.

PARECER Nº 03/2024.

I – RELATÓRIO

Em face a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, foi inscrito na Relatoria da Comissão de Ordem Social, para análise e emissão de parecer, Projeto de Lei, de autoria da Vereadora Erlem Ferreira Silva, que autoriza prolongamento de logradouro.
PARECER DO RELATOR:

O projeto de lei em análise apresentado ao Plenário na reunião ordinária realizada no dia 05 de agosto passado, tráz em seu conteúdo, autorização para o prolongamento da Rua Antônio Batista Lemos, localizada no Bairro Turvo. Posteriormente foi enviado a esta relatoria, pela Assessoria do Legislativo, a Emenda Modificativa/Supressiva nº 01/2024, de autoria da Vereadora Erlem, cujo teor, é a denominação do prolongamento já existente da Rua Antônio Batista Lemos, tendo em vista, que caso fosse a execução de prolongamento o projeto seria de autoria do Executivo.
Assim, cumpridas as demais formalidades, e sua constitucionalidade pela Assessoria Jurídica, nos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, opino FAVORAVELMENTE pela aprovação da Emenda Modificativa/Supressiva nº 01/2024, e do Projeto de Lei nº 08/2024, de autoria da Vereadora Erlem Ferreira Silva.

Sala das Comissões, 19 de agosto de 2024.

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Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:

Diante as considerações do relator e amparados pelo artigo 62, § 1º, inciso III, do Regimento Interno, também OPINAMOS em relação a Emenda Modificativa/Supressiva, e ao Projeto de Lei, da Vereadora Erlem Ferreira Silva.

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Vereadora Ruth Torres
Presidente

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Vereador José Reinaldo Franco
Secretário

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