PARECER Nº 03/2024

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.

PARECER Nº 03/2024

RELATÓRIO

Foram inscritos na Relatoria da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária, pela Assessoria da Presidência, para análise e emissão de parecer tendo em vista, a posterior deliberação pelo Plenário em regime de urgência, novos projetos de lei de autoria do Executivo e da Mesa Diretora, que visam corrigir o percentual da reposição inflacionária anual dos servidores municipais e dos agentes políticos.

PARECER

As matérias atendem as disposições do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, visto a legalidade de suas iniciativas, as quais têm o objetivo de corrigir os percentuais concedidos na reposição inflácionária anual dos servidores e agentes políticos.
É verificado que o novo impacto orçamentário-financeiro com as despesas de pessoal demonstra o percentual de 53,88%, o que está abaixo do limite máximo permitido conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vale ressaltar, que os novos projetos concedem aos servidores a reposição de 5,62%, o que corresponde em 4,62% referente ao índice do IPCA mais 1,00% de aumento real, e aos agentes políticos o percentual de 4,62% referente ao índice do IPCA, com seus efeitos em 1º de janeiro para alcançar o percentual de 0,72% até então não concedido pela lei anterior.

Assim e presentes os demais requisitos, e diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica opino FAVORAVELMENTE pela aprovação dos Projetos, de autoria do Executivo e da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Sala das Comissões, 05 de fevereiro de 2024.

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Vereador Antônio Moreira dos Santos
Relator

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:

Diante das considerações apresentadas pelo relator, e amparados pelo art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno, também opinamos pela aprovação dos Projetos, de autoria do Executivo e da Mesa Diretora.

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Vereador Eugênio Donizeti de Freitas
Presidente
Voto pelas conclusões do relator

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Vereador Rodrigo Moreira Tavares
Secretário
Voto pelas conclusões do relator

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