PARECER Nº 04/2021 EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 05/2021, DE AUTORIA DO EXECUTIVO

COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL.

PARECER Nº 04/2021 EM RELAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 05/2021, DE AUTORIA DO EXECUTIVO.

I – RELATÓRIO

Foi inscrito na Relatoria da Comissão de Ordem Social, para análise, diante a competência assegurada pelo art. 61, do Regimento Interno desta Casa, o Projeto de Lei nº 05, de autoria do Executivo, que Institui a Carteira de Identificação do Autista no Município de Ipuiuna.

PARECER DO RELATOR:

Analisando o Projeto de Lei nº 05, de autoria do Executivo observei que a matéria atualiza no Município de Ipuiuna, as regulamentações dadas pela Lei Federal nº 12.764/2012, que Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Portanto, a presente matéria é apropriada e cumpre com os requisitos legais.
Assim sendo, na condição de relatora da Comissão de Ordem Social, eu Erlem Ferreira Silva faço a seguinte CONCLUSÃO:

Em face da exposição dos requisitos cumpridos, diante à constitucionalidade retratada pela Assessoria Jurídica e na observância dos termos do art. 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno desta Casa opino FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 05/2021, de autoria do Executivo.

CONCLUSÃO DA COMISSÃO:
Ante o exposto tendo em vista as considerações expendidas pela relatora amparada pelo artigo 62, § 1º, inciso II, do Regimento Interno opinamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 05/2021, de autoria do Executivo.

Sala das Comissões, 19 de abril de 2021.

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Vereadora Erlem Ferreira Silva
Relatora
Voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei

____________________________
Vereador Fernando Macedo Carvalho
Presidente
Voto pelas conclusões da relatora

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Vereadora Jequiléia Morais de Castro Ferreira
Secretária
Voto pelas conclusões da relatora

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