ASSESSORIA JURÍDICA.
PARECER Nº 04/2021
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre a modificação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/ FUNDEB.
SÚMULA DO PROJETO: “CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL/FUNDEB”
PARECER:
Trata-se do Projeto de Lei nº 02/2021, de autoria do Executivo, que Dispõe sobre a modificação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/ FUNDEB.
O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matéria que está se adequando às novas diretrizes do FUNDEB, atualizando a legislação municipal existente sobre o assunto através de lei nova, revogando-se a matéria que já não estava em consonância com a Legislação Federal em vigor.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 02/2021 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 1º de março de 2021.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478