PARECER Nº 04/2023

ASSESSORIA JURÍDICA.

PARECER Nº 04/2023

Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2023, de autoria do Executivo, que CONCEDE EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SETOR DE CONTABILIDADE, ENTRE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL E PREFEITURA MUNICIPAL.

SÚMULA DO PROJETO: “EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO SETOR DE CONTABILIDADE”

PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 02/2023, de autoria do Executivo, que CONCEDE EQUIPARAÇÃO SALARIAL DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-SETOR DE CONTABILIDADE, ENTRE CONTADOR DA CÂMARA MUNICIPAL E PREFEITURA MUNICIPAL.

O projeto encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.

Trata-se de matéria que tem a finalidade de conceder equiparação salarial entre a remuneração auferida pelo contador da Câmara Municipal e pelo contador da Prefeitura Municipal, em virtude dos cargos, terem as mesmas atribuições e diferenças nos vencimentos.

Este Projeto encontra respaldo no art. 7º da Constituição que estipula a equiparação salarial é decorrente do princípio da igualdade ou isonomia salarial sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Sendo o trabalho com idêntica função, realizado na mesma localidade, deve ser remunerado na mesma proporção sem qualquer distinção seja de raça, sexo, nacionalidade ou idade.

Ele visa que os funcionários que exercem a mesma função se sintam diminuídos ou desprestigiados, funcionando como incentivo a que exerçam seu mister cada vez mais com comprometimento e responsabilidade uma vez que estão sendo valorizados por esforços igualitários.

Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.

Concluindo, o Projeto de Lei Complementar nº 02/2023 é constitucional podendo ser levado à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.

Sala das Comissões, 06 de março de 2023.

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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478

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