ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER Nº 04/2024
Foi encaminhado a esta Assessoria, pela Secretaria da Presidência da Câmara Municipal, para análise e emissão de parecer, os seguintes Projetos de Lei Complementar:
>>> Nº 02/2024, de autoria da Mesa Diretora, que DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DOS VEREADORES E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e;
>>> Nº 02/2024, de autoria do Executivo, que DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL NO VALOR DA REMUNERAÇÃO, REVISÃO E AUMENTO NO VALOR DA CESTA BÁSICA EM PECÚNIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IPUIUNA, ATUALIZA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO, DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÚMULA DOS PROJETOS: “REPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS E SECRETÁRIOS, REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS, ATUALIZAÇÃO DE PISO SALARIAL E AJUSTE NO VALOR DA CESTA BÁSICA MENSAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.”
PARECER:
Trata-se de Projetos de Lei Complementar, da Mesa Diretora, que dispõe sobre reposição anual nos subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Vereadores e dos Secretários do Município de Ipuiuna, e do Executivo, que dispõe sobre a revisão geral anual, atualiza pisos e salário mínimo, revisão e aumento no valor da cesta básica mensal em pecúnia.
Os projetos encontra-se em consonância com nosso ordenamento jurídico.
Trata-se de matérias que corrigem os percentuais anteriormente concedidos, e tem por alvo a reposição da variação inflacionária que corrói o seu poder aquisitivo.
Desta forma, não havendo empecilho, estando em consonância com nossa Constituição Federal, está apto a ser votado pelo plenário desta casa.
Concluindo, os Projetos de Lei Complementar são constitucionais podendo ser levados à discussão e votação pelo Soberano Plenário com consequente aprovação.
Sala das Comissões, 05 de fevereiro de 2024.
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Vando Da Silva Flemingues
Assessor Jurídico – OAB/MG Nº 81.478